Supremo Tribunal Federal determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15/3) que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Desta forma, é indicado que as empresas busquem de imediato reaver o acréscimo do PIS e da COFINS gerado pela inclusão do ICMS na base cálculo dos últimos cinco anos, bem como a cessação do pagamento, pois o STF ainda poderá modular os efeitos de uma futura decisão definitiva acerca desta inconstitucionalidade e o direito de restituição.

 

Ainda, o posicionamento externado pela Corte Superior de que “o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social” dá subsídio para a discussão de outros tributos que seguem a mesma lógica do ICMS.

 

A Sociedade de Advogados Costódio & Cherpinsky coloca-se à disposição para analisar as operações de sua empresa com o intuito de revisar os tributos incidentes e adotar a competente medida visando a restituição/compensação de eventuais valores.