Lei Geral de Proteção de Dados: A Fiscalização Começa Dia 01 de Agosto, Você Está Preparado?

 

O artigo 67, I-A da 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, prescreve que a partir do próximo mês de agosto de 2021, iniciará a fiscalização e a consequente imposição de sanções administrativas, decorrentes da eventual não observância/desrespeito, pelas empresas, das disposições contidas na referida Lei.


Em recente matéria, divulgada no jornal “Valor Econômico no dia 23/07/2021, relatou-se que a maior parte (59%) das sociedades anônimas com o capital aberto, não se adaptaram à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sem sequer indicar o encarregado responsável pelo tratamento de dados, o que pode acarretar numa eventual imposição de penalidade às empresas. Destaque-se, por oportuno, que as penalidades por infração à Lei são pesadíssimas.


A LGPD foi promulgada em 2018 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Desde há muito, os países vêm se preocupando com a proteção dos dados pessoais das pessoas, de modo a impedir a exposição da intimidade e privacidade. E, aqui no Brasil, não é diferente. Conduzido por esse movimento mundial, certamente nosso país será rígido na aplicação da LGPD.


Diante disso, o breve artigo pretende chamar a atenção dos empresários que ainda não se adequaram à LGPD, pois ainda não se sabe qual a gravidade das penalidades que serão impostas às empresas que não observarem as disposições da Lei, mas o Poder Judiciário, na maioria das decisões, já aplica a LGPD de modo a punir eventuais violações. Fique atento.