Justiça garante fornecimento de medicamentos a pacientes do SUS

A Constituição Federal determina que o acesso à Saúde Pública é direito do cidadão que deve ser assegurado pelo próprio Estado, mediante políticas de prevenção e tratamento de doenças na rede pública.

 

Através do Sistema Único de Saúde (SUS) são disponibilizados diversos medicamentos para tratamentos das mais variadas doenças.

 

Contudo, muitas vezes os medicamentos oferecidos pelo Estado não são os mais adequados para o tratamento do paciente, conforme se tem verificado dos receituários emitidos pelos médicos da própria rede pública, que tendem a apresentar medicamentos modernos e de elevado custo para o bolso do cidadão, inviabilizando assim, em diversos casos, a recuperação e podendo acarretar consequências mais graves.

 

Apesar da obrigação da rede pública em fornecer os medicamentos adequados ao tratamento dos pacientes cadastrados no SUS, nota-se corriqueira a negativa do ente Estatal em disponibilizar os fármacos receitados pelos mais variados motivos.

 

Diante de tal cenário, tem-se verificado a crescente procura de pacientes da rede pública pelo Poder Judiciário, no intuito de que seja fornecido pelo Poder Público os medicamentos necessários ao tratamento, conforme receitado pelo médico que acompanha a evolução do quadro clínico do paciente.

 

Em muitos casos, uma vez demonstrada a necessidade e a urgência do tratamento, a Justiça tem concedido decisões liminares - isto é, antes da sentença -, para que o Estado providencie/custeie o medicamento receitado.

 

O escritório Costódio & Cherpinsky, mediante equipe especializada e atuante, desenvolve trabalho para obtenção de medicamentos junto à rede pública, assegurando assim o tratamento necessário aos pacientes.