Inventário extrajudicial ainda é o melhor caminho
Em recente entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, confirmou – o que se tem percebido na prática – que o número de realizações de inventários extrajudiciais cresce 30% (trinta por cento) por ano, desde a promulgação da Lei n.º 11.441/2007. Isto porque, certamente o inventário extrajudicial, instituído pela referida Lei, serviu para simplificar e desburocratizar todo o procedimento e os resultados são notórios.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido e para sua realização extrajudicial, basta o cumprimento das seguintes condições: (a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; (b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) o falecido não pode ter deixado testamento; (d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.
A propósito, diante da obrigatoriedade da presença de advogado para realização do inventário extrajudicial, este escritório de advocacia tem observado o constante crescimento na sua atuação nesta área, por isso a Costódio & Cherpinsky – Sociedade de Advogados está à disposição de seus clientes para o esclarecimento de dúvidas e adoção de estratégias.