Divórcio Consensual ou Litigioso?

Com o advento da Lei 11.441/07, foi introduzida no direito civil brasileiro, a possibilidade de realização de divórcio consensual, na modalidade extrajudicial (direto no cartório).

 

Assim, basta aos interessados irem ao cartório, espontaneamente, acompanhados de advogado, para realização da partilha de bens, salvo na hipótese de existirem filhos na relação, ocasião em que deverá ser realizado o divórcio, independentemente de ser consensual ou litigioso, mediante o ajuizamento de medida judicial competente.

 

Ainda que a Lei mencionada já possua uma década de vigência, não raras são as consultas a este escritório de advocacia, que demonstram o absoluto desconhecimento pelos cônjuges a respeito do divórcio direto no cartório. Trata-se de uma modalidade rápida e moderna de se realizar o divórcio entre os cônjuges interessados em se divorciar amigavelmente.

 

Assim, diante da imprescindibilidade da figura do advogado para realização, seja do divórcio extrajudicial consensual, seja do divórcio judicial consensual ou litigioso, a Costódio & Cherpinsky – Sociedade de Advogados está à disposição de seus clientes para o esclarecimento de dúvidas e adoção das ações cabíveis.