Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça alterou o seu posicionamento e decidiu não incidir contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.

 

A discussão nos conflitos residia na classificação dos pagamentos, uma vez que até então eram interpretados como remuneração ao empregado, e não de caráter indenizatório.

 

Como fundamento para a mudança da jurisprudência, os Ministros destacaram que como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.

 

Além disso, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação.

 

Fonte:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108725&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco